A partir de 1º de maio, entrará em vigor o Acordo Provisório de Comércio entre o Mercosul e a União Europeia. Após mais de duas décadas e meia de negociações, empresários brasileiros que exportam e importam mercadorias de países europeus começarão a conviver com os primeiros efeitos do tratado de parceria que busca integrar os dois blocos econômicos.
Nesta fase inicial, a principal repercussão do tratado na realidade dos fabricantes e consumidores dos dois países será o progressivo de tarifas de importação, destaca a Gerente Executiva de Mercado Externo da ABIMAQ, Natália Siqueira.
“O cerne do acordo provisório é permitir o início da contagem do prazo para a redução gradual das tarifas, que ocorrerá de forma progressiva e conforme a classificação de cada produto. Ou seja, o cronograma de diminuição não será uniforme para todos os itens.”
Do lado da União Europeia, a maior parte das tarifas será eliminada imediatamente ou em prazos curtos, a partir da entrada em vigor do acordo. Para o Mercosul, o calendário será mais gradual. Cerca de 91% das alíquotas do imposto de importação serão zeradas em prazos de até 15 anos, enquanto os 9% restantes estarão sujeitos a exclusões, flexibilidades ou não terão redução tarifária prevista. . No setor de máquinas e equipamentos, 57% das posições tarifárias terão redução progressiva em até 10 anos. Outras 23% chegarão à alíquota zero em 15 anos, 13% terão eliminação imediata das tarifas e os 8% restantes seguirão um cronograma de até 8 anos.
Para as empresas, o efeito imediato não será uma abertura instantânea do mercado, mas a criação de um novo horizonte de custo e competitividade nas operações com a Europa, explica Natália.
Segundo a gerente executiva, esse mapeamento por NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é o que permitirá transformar o acordo em dado concreto para a tomada de decisão comercial. “A análise por código é importante porque mostra em que faixa cada produto se enquadra e como a redução tarifária vai ocorrer ao longo do tempo”, explica.
A executiva ressalta, no entanto, que a fase provisória do acordo já contempla mecanismos voltados à redução de barreiras técnicas no comércio entre os blocos. O tema, segundo ela, inclui medidas de facilitação de processos de conformidade e de maior previsibilidade em relação a requisitos técnicos. Assim, além da redução tarifária prevista, as empresas também devem acompanhar os desdobramentos relacionados a certificações, normas e adaptações de produto, afirma a gerente.
Natália também chama atenção para uma tendência paralela às movimentações do acordo. Segundo ela, o mercado da União Europeia tem ampliado restrições comerciais que não passam pela tarifa nem pela certificação técnica tradicional, mas podem afetar a entrada de produtos no bloco. Entre elas estão exigências ambientais ligadas a desmatamento, eficiência energética, pegada de carbono e mecanismos de controle de emissões na fronteira. “É muito provável que a gente comece a ter uma intensificação de exigências, por exemplo, de eficiência energética, de pegada de carbono”, afirma.
Segundo a executiva, essas medidas ainda não atingem diretamente o setor de máquinas e equipamentos, mas já avançam sobre outras cadeias e podem ser estendidas no futuro. “O nosso setor não é abrangido ainda, mas nada impede que esse modelo seja utilizado como piloto e seja estendido para outros setores”, explica. Por isso, Natália orienta as empresas a acompanhar a evolução dessas regras e a começar a considerar adaptações de cunho ambiental no planejamento de médio e longo prazo.
A entrada em vigor provisória do acordo em maio marca o desfecho de um processo iniciado há mais de 25 anos e que envolve dois blocos que, juntos, reúnem cerca de 718 milhões de pessoas e um PIB superior a US$22 trilhões. A negociação, concluída politicamente em 2019 e finalizada em 2024, enfrentou resistências ao longo do caminho, especialmente na União Europeia, o que levou à reabertura de temas como meio ambiente, garantias trabalhistas e compras públicas.
Para viabilizar o avanço, o tratado foi dividido, com a parte comercial, que trata de tarifas e regras de origem, e foi separada para aplicação provisória. “Foi necessário fazer um arranjo para conciliar certas dificuldades políticas dentro da UE”, afirma Natália Siqueira. A partir de agora, o acordo avança para a fase de consolidação jurídica no Brasil e depende da aprovação definitiva pelos 27 países da União Europeia para entrar plenamente em vigor.

